Histórico da Ouvidoria

COMO SURGIRAM AS OUVIDORIAS?

Tecer comentários sobre o surgimento das Ouvidorias, faz com que tenhamos sempre que seguir fatos cronologicamente determinados e por este motivo entendemos que dentre as leituras realizadas, este texto que selecionamos nos traz o condensado do que entendemos mais importante.

Segue portanto um texto extraído do endereço:

http://www.ouvidorias.gov.br/cidadao/conheca-a-ouvidoria/historia-das-ouvidorias para apreciação.

“Algo parecido com o que hoje chamamos de Ouvidoria Pública surgiu, pela primeira vez em 1809, na Suécia, com o objetivo de receber e encaminhar as queixas dos cidadãos contra os órgãos públicos. Nessa época, criou-se a palavra ombudsman que, em sueco, significa “representante do povo”. Essa palavra surgiu para identificar o funcionário responsável por receber críticas e sugestões da população sobre órgãos públicos na Suécia. Sua missão é agir no interesse da população junto aos governos.

Posteriormente, vários países passaram a criar o cargo, chamando o ombudsman de maneiras diferentes. Em Portugal, por exemplo, esse profissional é chamado de provedor; na França o termo é traduzido como médiateur; já nos países de língua hispânica costuma-se denominar o cargo como defensor.

Nos Estados Unidos foram criadas, a partir da década de 1960, ombudsman espalhados pela Administração Pública, obedecendo a regulamentos próprios, diferentemente do modelo europeu, em que há apenas um ombudsman.

No Brasil, o surgimento da ouvidoria está relacionado à implantação da administração colonial. Em meados do século XVI, foi nomeado o primeiro Ouvidor-Geral, para figurar como os “ouvidos do rei” e para garantir, como órgão do sistema de justiça, a rigorosa aplicação das leis da metrópole. Com o processo de emancipação do país, esse instituto português acabou por ser extinto após a Declaração de Independência do Brasil, em 1822.  

Todavia, a velha palavra “Ouvidoria” viria a ressurgir no curso do movimento pela redemocratização do Brasil na década de 1980, carregando em si um novo significado, inspirado na instituição sueca do ombudsman: dessa vez o nome foi utilizado para caracterizar um órgão público responsável por acolher as expectativas sociais e tentar introduzi-las junto ao Estado.  

A primeira ouvidoria pública brasileira foi criada em 1986, no município de Curitiba. Desde então, e em especial desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as ouvidorias evoluíram rapidamente, sob o impulso das reivindicações populares por participação nas deliberações do Estado.  

Em 1995 foi criada a Ouvidoria-Geral da República, como parte da estrutura do Ministério da Justiça. Em 1999, o Estado de São Paulo promulgou a lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público, determinando a criação de Ouvidorias em todos os órgãos públicos estaduais.  

Em 2003, a Ouvidoria-Geral da República foi transferida para a estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU), e posteriormente teve seu nome alterado para Ouvidoria-Geral da União (OGU), com competência para exercer a coordenação técnica do segmento de ouvidorias do Poder Executivo Federal.  

Em 2004 foi promulgada também a Emenda Constitucional nº 45, que determina a criação de Ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Territórios.  

Esse processo de ampliação dos espaços de participação fez com que, hoje, a Ouvidoria esteja presente nos três poderes da Nação, e também nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, tendo se consolidado como uma instância de controle e participação social, destinada ao aprimoramento da gestão pública.”

No que diz respeito, particularmente da Ouvidoria em Saúde, podemos dizer que a Lei 8080 e a 8142 de 1988, traz a participação do cidadão nos Serviços Públicos de Saúde  SUS, que será representada coletivamente pelo Conselho de Saúde e individualmente pela Ouvidoria dos Serviços de Saúde.

Como citado anteriormente, em 1999 através da Lei 10.294 foram criadas as Ouvidorias da Saúde tendo o Decreto 60.399 de 2014 estabelecido diretrizes e competências.

 

OUVIDORIA NO SUS

As Ouvidorias do SUS são unidades de importância estratégica para a gestão do SUS. Ao possibilitar o diálogo entre a sociedade e as diferentes instâncias de gestão, as Ouvidorias contribuem para a participação do cidadão na avaliação e fiscalização da qualidade dos serviços de saúde. Essa forma de controle social auxilia no aprimoramento da gestão pública e no aperfeiçoamento gradual do sistema de saúde.

Nas Ouvidorias do SUS, a manifestação do cidadão pode se apresentar pela busca de informações e orientações em saúde e também por meio de sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou denúncias. Diante da necessidade apresentada pelo cidadão e das responsabilidades legais do gestor, as ouvidorias orientam, encaminham, acompanham a demanda e respondem ao cidadão sobre as providências adotadas.

Em tal contexto, as Ouvidorias do SUS são ferramentas estratégicas de promoção da cidadania em saúde, organizando e interpretando as informações que recebe da sociedade por meio de condutas que inspirem a credibilidade, a ética e o respeito ao cidadão.

O processo de escuta do cidadão se dá individualmente, porém, a Ouvidoria tem como atribuição sistematizar as demandas que recebe, de forma a possibilitar a elaboração de indicadores abrangentes que podem servir de suporte estratégico à tomada de decisão no campo da gestão da saúde.

A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Com a Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, foi dado início à regulamentação do Sistema Único de Saúde, como sistema integrado de assistência à saúde, garantido pelo Estado brasileiro, administrado pelo Ministério da Saúde em parceria com as secretarias estaduais e municipais de saúde e, principalmente, com a necessária participação da população na gestão, no controle e na fiscalização dos serviços de saúde.

Historicamente, elegeram-se marcos que têm trazido avanços na institucionalização de instrumentos que regulamentam a participação popular na gestão da saúde, como, por exemplo, a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a criação de conselhos e conferências de saúde, como mecanismos de atuação da sociedade civil organizada. A Ouvidoria, nesse contexto, fortalece o papel legal das instâncias de gestão e controle social, porém sua identidade é distinta. Ela auxilia e complementa a ação dos conselhos de saúde, das instâncias intergestoras, das corregedorias e dos sistemas de auditoria.

As Ouvidorias do SUS, para assegurar ao cidadão a oportunidade de participação na gestão pública em saúde, apoiam-se nos princípios e diretrizes que determinam as ações e serviços em saúde, expressos nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal e na Lei n.º 8.080/90. A aplicação dos princípios previstos na Lei nº. 8.080/90 e das diretrizes elencadas na Constituição Federal à atuação das Ouvidorias do SUS, possibilita afirmar que:

Universalidade: Todo cidadão tem direito de se manifestar junto ao Poder Público, quanto ao sistema de Saúde. Compete, pois, colocar serviços de Ouvidoria ao alcance da população de modo a permitir o uso do direito de opinião do cidadão.

Equidade: Todo cidadão deve contar com pelo menos um meio de acesso gratuito ao serviço de Ouvidoria, seja pessoalmente, por telefone, fax, carta, e-mail ou ainda pela imprensa, de forma que atenda a sua necessidade, independente da localidade ou situação social. Compete aos níveis administrativos do SUS divulgar e difundir formas e meios de acesso à disposição dos cidadãos.

Integralidade: As demandas recebidas na Ouvidoria sobre o sistema de saúde devem ser processadas sob um tratamento que abrange, tanto quanto possível, os aspectos de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Regionalização: Este princípio pauta-se pela maior eficácia e transparência geradas pela aproximação das políticas de saúde aos cidadãos, bem como pelo reconhecimento da heterogeneidade e da desigualdade social e territorial, por meio da identificação e do reconhecimento das diferentes situações regionais e suas peculiaridades. Assim, o serviço de Ouvidoria deve estar presente em todas as secretarias estaduais de saúde; nas Secretarias de Saúde das capitais; nas cidades com mais de 100 mil habitantes; nas cidades-pólo; e nas sedes dos consórcios municipais e das regiões de saúde, a ser acordado nas Comissões Intergestoras Bipartites (CIB´s), Conselhos de Saúde e demais estruturas do SUS.

Hierarquização: Na organização da rede de Ouvidorias, devem ser respeitados os níveis hierárquicos de estruturação do SUS. Participação da comunidade. Compete aos níveis de gestão do SUS promover o relacionamento dos serviços de Ouvidoria com os respectivos Conselhos de Saúde.

Descentralização: Deve ser apoiada a criação de estruturas descentralizadas de Ouvidorias do SUS nas três esferas de governo. O princípio da descentralização das ações e dos serviços de saúde, por definição, é o processo de transferência de responsabilidades e prerrogativas de gestão para os estados e municípios, atendendo às determinações institucionais e legais que embasam o SUS e que definem atribuições comuns e competências específicas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

(fonte: Guia de Orientações Básicas para implantação de Ouvidorias do SUS – MS – Brasília – 2014)

 

OUVIDORIA DO ESTADO DE SERGIPE

A Ouvidoria SUS Sergipe foi criada por meio de Lei (Estadual) nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008 e foi instituída através do Decreto nº 25.890 de 07 de janeiro de 2009. Compõe a estrutura da Secretaria da Saúde, como órgão de subordinação direta ao Gabinete do Secretário. É um canal democrático de comunicação e articulação entre o cidadão que exerce o seu papel no controle social, e a Gestão Pública da Saúde.

Atua em consonância com os Princípios e Diretrizes do SUS e com o Plano Diretor de Regionalização da Saúde.

Frente à necessidade de garantir uma escuta qualificada e cumprir o seu papel enquanto ferramenta de gestão e instrumento de fortalecimento do Controle Social, vem implementando e implantando Ouvidorias nas macrorregiões, Centros de Referências e nos grandes Hospitais da Rede Própria, como também, apoiando Secretarias Municipais da Saúde na implantação e implementação de Ouvidorias,

Utiliza-se do sistema informatizado OuvidorSus e o Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-Ouv), sendo de fundamental importância para o trabalho da Ouvidoria e da Saúde Pública do nosso estado, uma vez que a utilização destes sistemas vem ampliando e otimizando o atendimento às demandas do cidadão, propiciando relatórios gerenciais mais fidedignos e detalhados, reforçando cada vez mais o seu papel, funcionando enquanto ferramenta de Gestão e instrumento de fortalecimento do Controle Social.

Publicado: 17 de janeiro de 2020, 16:45 | Atualizado: 17 de janeiro de 2020, 16:45